LOCAÇÃO PURA E LOCAÇÃO ACOMPANHADA DE SERVIÇOS: INCIDÊNCIA DE ISS DIFERENCIADA?
Palavras-chave:
Locação pura, Locação acompanhada de serviços, ISSResumo
O presente artigo tem por objetivo analisar a locação pura e a locação acompanhada de serviços sob a ótica da incidência do ISS (Imposto sobre Serviços), tecendo comentários e se posicionando acerca das distinções entre ambos os institutos e a incidência tributária ou não de ISS em cada caso. Para atingir esse objetivo, faz-se a análise teórica dos elementos à luz da legislação e dos referenciais teóricos e documentos, bem como do posicionamento de jurisprudência atual selecionada sobre o assunto. Caracteriza-se o estudo como descritivo e analítico, de abordagem qualitativa, com apoio bibliográfico e documental. A análise documental e de conteúdo fundamenta a conclusão do reconhecimento do tratamento diferenciado de incidência de ISS para atividades que envolvam a locação pura e outras que envolvam a locação acompanhada de serviços. Além disso, evidencia elementos de distinção entre ambos e traz à tona situações nas quais um aprofundamento de análise permite o reconhecimento de execução de serviço como obrigação principal, descaracterizando uma aparente locação pura, principal celeuma enfrentada em questões administrativas e judiciais sobre o tema. Essa distinção, de contribuição em termos de aprofundamento teórico, é ainda essencial em termos práticos diante de um contexto de escassez de recursos públicos e da complexidade da estrutura tributária brasileira, com impacto no Município e na sociedade, eis que o ISS é a maior fonte de receita própria da maioria dos municípios brasileiros e que, sem receita, não há como se fazer frente às despesas públicas, bem como no contribuinte, nos aspectos de segurança jurídica e justa tributação.