CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA: O ACÓRDíO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O IMPACTO TRIBUTÁRIO NA DESONERAÇÃO DO PIS E COFINS SOBRE O ICMS
Palavras-chave:
Contabilidade tributária, Fato Gerador, TributoResumo
Diante da sua recente abordagem jurídica e a possibilidade redução tributária do PIS e do COFINS sobre operações de venda de mercadorias e serviços, o presente estudo objetiva analisar o impacto tributário da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e do COFINS em uma distribuidora de peças para bicicleta localizada na cidade de Mossoró/RN. Quanto aos aspectos metodológicos trata-se de um estudo de caso em uma distribuidora de peças para bicicleta optante do regime tributário lucro presumido, assume ainda aspectos quantitativos. A coleta dos dados foi de natureza primária, através dos livros fiscais da empresa. Assim, apesar da natureza do PIS e COFINS no regime tributário da organização em estudo ser de natureza cumulativa, com a redução do ICMS das vendas, impactando em uma redução na base de cálculo de R$ 1.584.636,54 e uma redução no ônus tributário de R$ 57.839,23. Assim, conclui-se que diante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ratificada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) provocou uma redução substancial na base de cálculo do PIS e do COFINS e, consequentemente, no tributo efetivo a ser recolhido.