Recebido em: 13.03.2026
Aprovado em: 10.04.2026
Avaliado pelo: Sistema Double Blind Review
PROJETO CONECTA TURISMO: INSTRUMENTO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROGRAMA COMPETE-ES
CONECTA TURISMO PROJECT: MONITORING AND EVALUATION TOOL FOR THE PROGRAM COMPETE-ES
Mariana Carvalho Rodrigues1
E-MAIL: marirodrigues.vix@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0009-0002-3060-2494
Rafael Granvilla Oliveira2
E-MAIL: rafaelgranvila@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3506-1909
RESUMO
O presente estudo analisa o Projeto Conecta Turismo como instrumento de monitoramento e avaliação do Programa Compete-ES, política pública do Governo do Estado do Espírito Santo voltada ao fortalecimento da competitividade empresarial por meio de incentivos fiscais. O objetivo é demonstrar como o projeto contribui para a geração, organização e análise de dados e indicadores capazes de subsidiar a gestão pública e acompanhar os resultados da política. A metodologia fundamenta-se na utilização de dados secundários da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), processados por meio do Painel Compete, desenvolvido pelo Observatório do Turismo em parceria com instituições de pesquisa, permitindo o monitoramento contínuo da oferta de assentos das companhias aéreas beneficiadas. Foram realizadas avaliações ex ante e ex post para verificar a evolução dos indicadores previstos na legislação. Os resultados demonstraram que as empresas Gol e LATAM superaram a meta mínima de crescimento na oferta de assentos exigida para a manutenção dos benefícios fiscais, além de registrarem aumento no fluxo de passageiros e na taxa de ocupação das aeronaves. Conclui-se que o principal resultado do Projeto Conecta Turismo não se limita ao acompanhamento dos indicadores, mas à consolidação de uma ferramenta estratégica de monitoramento e avaliação, capaz de fortalecer a tomada de decisões baseada em evidências e contribuir para o aprimoramento das políticas públicas de turismo.
Palavras-chave: Dados e Indicadores. Monitoramento e Avaliação. Política Pública. Turismo.
ABSTRACT
This study analyzes the Conecta Turismo Project as a monitoring and evaluation instrument for the Compete-ES Program, a public policy of the Government of the State of Espírito Santo aimed at strengthening business competitiveness through tax incentives. The objective is to demonstrate how the project contributes to the production, organization, and analysis of data and indicators that support public management and monitor policy outcomes. The methodology is based on the use of secondary data provided by the Brazilian National Civil Aviation Agency (ANAC), processed through the Compete Dashboard, developed by the Tourism Observatory in partnership with research institutions, enabling continuous monitoring of the number of airline seats offered by beneficiary companies. Ex ante and ex post evaluations were conducted to assess the evolution of the indicators established by the program. The results showed that Gol and LATAM exceeded the minimum seat growth target required to maintain tax incentives, while also recording increases in passenger flow and aircraft occupancy rates. The study concludes that the main contribution of the Conecta Turismo Project extends beyond monitoring indicators, establishing a strategic tool that supports evidence-based decision-making and strengthens the planning, monitoring, and evaluation of public tourism policies.
Keywords: Data and Indicators. Monitoring and Evaluation. Public Policy. Tourism.
Este resumo executivo trata da relevância de implementação do Projeto Conecta Turismo, desenvolvido pelo Observatório de Turismo da Secretaria de Estado do Turismo do Espírito Santo (SETUR-ES), no processo de monitoramento e avaliação da política pública estadual, especificamente, o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo - Compete-ES.
O Projeto Conecta Turismo tem por objetivo gerar dados e informações, realizar estudos e pesquisas, criar índices de desenvolvimento, monitorar e avaliar indicadores e disseminar conteúdos sobre a evolução da atividade turística no estado. O Conecta Turismo é executado em parceria com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES), e com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), por meio do Laboratório de Projetos de Ciências de Dados Aplicados às Cidades (LABCIDADES) e do Laboratório de Inovação e Ciência de Dados (LABIC) e vem monitorando desde a sua implementação, em dezembro de 2023, diversos indicadores da atividade turística no estado do ES.
Para fins desse resumo, entende-se, por política pública, um conjunto de normas, diretrizes ou regras que orientam decisões tomadas por um governo em determinada área/setor; por monitoramento, atividade de acompanhamento contínuo, que ocorre durante todo o processo de implementação da política pública; e por avaliação, atividade conduzida de forma periódica e planejada, elaborada com intuito de obter respostas concretas as questões específicas, que surgem do acompanhamento contínuo dos indicadores de monitoramento (FGV, 2010).
Em 2016, o Governo do Estado do Espirito Santo institui o Compete-ES, por meio da Lei Nº 10.568 (ESPÍRITO SANTO, 2016). Esse programa de competitividade empresarial promove incentivos fiscais com a redução de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) à algumas empresas instaladas no ES, que se comprometem em investir em ações que resultem no desenvolvimento socioeconômico sustentável do setor atuante.
Dessa forma, em julho de 2024, o Governo do Espírito Santo por meio da Lei 12.186 (ESPÍRITO SANTO, 2024), em seu Art. 1º altera a redação do Art. 25-B da Lei 10.568/16, a qual institui o Programa Compete-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-B. Será concedida a redução na base de cálculo do ICMS, na saída interna de querosene de aviação - QAV, promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de pessoas ou de cargas signatária de termo de adesão a contrato de competitividade, nos termos e condições previstos neste artigo, de modo que a carga tributária efetiva resulte no percentual de: I - 12% (doze por cento); II - 9% (nove por cento); ou III - 7% (sete por cento). (ESPÍRITO SANTO, 2024)
Para usufruir do benefício fiscal, de acordo com o §1º da Lei 12.226 (ESPÍRITO SANTO, 2024), de novembro de 2024, a empresa de transporte aéreo deverá apresentar crescimento na oferta de assentos, ou manter, no mínimo, 2 (duas) cidades em operação no estado do Espírito Santo, nos doze meses subsequentes a assinatura do Contrato de Competitividade, firmado junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (SEDES).
O § 2º da referida Lei estabelece, para os exercícios de 2024 a 2026, que para ter direito ao benefício, as empresas aéreas devem aumentar a oferta de assentos, utilizando como referência a quantidade de assentos ofertados no mês de abril de 2024. Ou seja, faz-se necessário, mensurar a variação desse indicador ao longo do tempo, permitindo assim a comparação com o valor do período de referência. Desta forma, o percentual do imposto a ser concedido às empresas varia de acordo com o percentual de variação da oferta de assentos, conforme apresentado na lei:
I - a carga tributária efetiva será de:
a) 12% (doze por cento), na hipótese em que a variação positiva de assentos for igual ou superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento);
b) 9% (nove por cento), na hipótese em que a variação positiva de assentos for igual ou superior a 10% (dez por cento) e inferior a 15% (quinze por cento); e
c) 7% (sete por cento), na hipótese em que a variação positiva de assentos for igual ou superior a 15% (quinze por cento). (ESPÍRITO SANTO, 2024)
Considerando o indicador, número de assentos ofertados, para concessão do benefício fiscal às empresas aéreas, o Projeto Conecta Turismo vem acompanhado a evolução desse número e se consolidando como instrumento de monitoramento e avaliação desse Programa.
A seguir, será apresentada a metodologia e análise individualizada para as duas empresas, Gol Linhas Aéreas e Tam Linhas Aéreas (LATAM), que receberam, no exercício de 2025, o benefício dessa política pública com base neste indicador. Vale destacar, que a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras também foi beneficiada no ano de 2025, com propósito de manter no mínimo a operação de transporte aéreo em duas cidades do estado. Como esse, não é o indicador objeto de estudo desse artigo, a empresa Azul não terá seus dados avaliados.
A metodologia de acompanhamento do indicador de monitoramento utilizado para mensuração e posterior concessão de incentivo fiscal às empresas aéreas foi criada no âmbito do Projeto Conecta Turismo, com implementação de um sistema de gerenciamento de banco de dados secundários, com políticas de controle de acesso, de atualização contínua que permite análises consistentes por parte da equipe do Projeto Conecta Turismo.
Foi desenvolvido, em parceria LABCIDADES, um painel interno especificamente para monitorar o Programa Compete-ES, chamado Painel Compete. Ele acompanha os dados disponibilizados pelo banco de dados abertos da instituição oficial representante do setor aéreo, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), disponível em https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos.
Figura 1 - Imagem do Painel Compete
Fonte: Setur/Observatório do Turismo/Projeto Conecta, 2026.
Para construção deste Painel Compete realizou-se o levantamento e a seleção dos dados de interesse, e posteriormente iniciou-se o método de tratamento desses dados a partir do seguinte processo: 1- coleta por meio de Interface de Programação de Aplicações (APIs) e a raspagem web, que constitui em técnica automatizada de extração de dados de sites; 2- limpeza, normalização e validação dos dados para garantir a precisão e consistência; 3- armazenamento em bancos de dados relacionais de forma segura e eficiente; 4- atualização regular dos dados por meio de processos automáticos.
Para fins desse estudo foram feitas avaliações ex ante e ex post. De acordo com Brasil (2018), avaliação ex ante é aquela realizada antes da implementação de uma intervenção, com intuito de promover uma reflexão quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de uma política pública; a avaliação ex post, é a avaliação dos resultados provenientes de uma intervenção após ter sido implementada, com a intenção de identificar os fatores de sucesso ou fracasso, de avaliar a sustentabilidade dos resultados e seus impactos e de promover conclusões que possam servir para a tomada de decisões ao longo da execução da política.
Considerando que as duas empresas aéreas beneficiárias avaliadas nesse estudo, tiveram seus Contratos de Competitividade, publicados em 27 de março de 2025 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (ESPIRITO SANTO, 2025), produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2025 com validade de 12 (doze) meses, a avaliação ex ante, para cada empresa, ocorreu no período de 12 (doze) meses que antecederam a assinatura do contrato, ou seja, de abril de 2024 à março de 2025.
Nesse sentido, com base nos dados extraídos do Painel Compete, produzidos pelo Projeto Conecta Turismo, foram obtidos os seguintes números absolutos de oferta de assentos para análise.
Tabela 1 - Número de Assentos Ofertados no período de abril de 2024 à março de 2025
MÊS/ANO |
GOL |
LATAM |
Abr/24 |
47.307 |
67.544 |
Mai/24 |
49.683 |
69.508 |
Jun/24 |
49.452 |
72.004 |
Jul/24 |
59.096 |
74.622 |
Ago/24 |
57.036 |
75.482 |
Set/24 |
59.862 |
71.772 |
Out/24 |
58.599 |
75.050 |
Nov/24 |
56.469 |
74.030 |
Dez/24 |
64.311 |
72.318 |
Jan/25 |
65.561 |
78.530 |
Fev/25 |
47.506 |
67.434 |
Mar/25 |
53.233 |
75.116 |
TOTAL |
668.115 |
873.410 |
Fonte: Setur/Observatório do Turismo/Projeto Conecta, 2026. Edição: a autora, 2026.
Para identificar a variação percentual no número de assentos ofertados na avaliação ex ante da política pública implementada, exatamente no período de um ano que antecede a assinatura do Contrato de Competitividade, foi aplicado a seguinte fórmula de cálculo, com base no que se refere a apuração da medição estipulada na Lei 12.226/24, descrito na introdução deste artigo.
Figura 2 - Fórmula de Cálculo da Variação Percentual de Assentos Ofertados
Variação (%) = ((Total Anual / (Total de Abril x 12)) - 1) x 100
Fonte: Gerado por Google Gemini, 2026.
Conforme dados do Painel Compete, o indicador referencial para o cálculo em abril de 2024 foi 47.307 para empresa Gol e 67.544 para a Latam. Considerando o total anual da Gol, 668.115 assentos e da Latam 873.410, constata-se que a variação percentual do indicador monitorado para cada empresa aérea avaliada, no período estipulado, representou acréscimo de 17,7% no número de assentos ofertados pela empresa Gol Linhas Aéreas e de 7,8% pela Latam.
Na avaliação ex post, ou seja, após o período de implementação do Compete-ES para empresas de transportes aéreos, o Projeto Conecta Turismo identificou os números de assentos ofertados de abril de 2025 à janeiro de 2026. Vale ressaltar que o mês de janeiro de 2026 foi o último dado extraído até a elaboração desse artigo, sendo assim, a avaliação foi realizada sobre os dez meses subsequentes à assinatura dos contratos com as referidas empresas aéreas.
Tabela 2 - Número de Assentos Ofertados no período de abril de 2025 à janeiro de 2026
MÊS/ANO |
GOL |
LATAM |
Abr/25 |
62.112 |
79.652 |
Mai/25 |
64.093 |
84.206 |
Jun/25 |
66.662 |
79.890 |
Jul/25 |
76.704 |
78.644 |
Ago/25 |
65.277 |
88.968 |
Set/25 |
67.014 |
90.760 |
Out/25 |
70.771 |
91.524 |
Nov/25 |
69.759 |
77.024 |
Dez/25 |
74.860 |
79.120 |
Jan/26 |
71.803 |
76.738 |
TOTAL |
689.055 |
826.526 |
Fonte: Setur/Observatório do Turismo/Projeto Conecta, 2026. Edição: a autora, 2026.
Para avaliação dos números apresentados no extrato das cias aéreas demonstrados na Tabela 2, equivalente aos dez meses de efetivação dos contratos, período de abril de 2025 à janeiro de 2026, tendo como mês de referência abril de 2024 para apuração da variação do número de assentos disponibilizados pelas empresas, conforme estabelece a lei 12.226/24, foi aplicado a seguinte fórmula:
Figura 3 - Fórmula de Cálculo da Variação Percentual de Assentos Ofertados
Variação (%) = ((Total de 10 Meses / (Mês de Abril x 10)) - 1) x 100
Fonte: Gerado por Google Gemini, 2026.
Utilizou-se a mesma base referencial para o cálculo da variação das empresas, sendo 47.307 para empresa Gol e 67.544 para a Latam. Para o período de dez meses avaliado, o total de assentos ofertados foi de 689.055 pela Gol e 826.526 pela Latam. Dessa forma, na avaliação ex post obteve-se um aumento percentual de 45,7% no número de assentos ofertados no período pela empresa Gol Linhas Aéreas e de 22,4% pela empresa Latam.
Sabe-se que o benefício fiscal cedido às empresas aéreas, Gol e Latam, conforme contrato firmado entre as partes, foi de 7% (sete porcento) da carga tributária no consumo de combustível de aviação, desde que as empresas se comprometessem em aumentar 15% (quinze porcento), ou mais, no número de assentos ofertados no período de vigência dos contratos, de abril de 2025 à março de 2026. Caso não haja cumprimento das condições estabelecidas, conforme descrito no § 2º do Contrato de Competitividade (ESPIRITO SANTO, 2025), a empresa se responsabiliza pelo recolhimento integral do imposto devido, acrescido de multa e demais encargos legais, previsto na legislação do ICMS.
Com os resultados obtidos pelas empresas, no decorrer de dez meses, de acordo com a avalição ex post realizada, exclusivamente para esse artigo, pode-se observar que as duas empresas superaram esse percentual, a Gol teve aumento de 45,7% no número de assentos ofertados e a Latam de 22,4%. Constata-se assim, que com apenas dez meses de vigência do Contrato de Competitividade, as duas empresas cumpriram com a variação percentual estabelecida para receberem os benefícios fiscais.
Para além dessa constatação, observou-se que o aumento da oferta de assentos disponibilizados, incentivados pelo Programa Compete-ES, influenciou diretamente no fluxo de passageiros no Estado do Espírito Santo e consequentemente no percentual da taxa de ocupação das aeronaves. Dessa forma, com os dados monitorados pelo Projeto Conecta Turismo, no mesmo período da avaliação ex post realizada neste estudo, registrou-se o aumento de 24,7% no número de passageiros desembarcados pela empresa Gol e de 14,1% pela Latam. As duas empresas tiverem aumento, também, na variação percentual da taxa de ocupação das aeronaves, registrando acréscimo de 2,7% para cia aérea Gol e de 2,9% para a Latam.
Acredita-se que o maior resultado obtido neste processo, não foi a variação percentual em si apresentada nesse estudo, e sim o desenvolvimento e consolidação, de uma ferramenta para acompanhar e avaliar essa política pública, um instrumento essencial e eficaz no processo de monitoramento de dados e indicadores - o Painel Compete do Projeto Conecta Turismo.
Este Painel foi o primeiro a ser criado no âmbito do Projeto Conecta Turismo. Atualmente, outros painéis estão em fase de desenvolvimento, que poderão auxiliar no monitoramento de outras políticas públicas do estado. Esses estão sendo construídos com dados de outras fontes secundárias, como: da Agencia Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), e também, de fonte primária desenvolvida pelo próprio Projeto, como as de mídias sociais.
Esse resumo executivo descreveu sobre o mecanismo de monitoramento e avaliação do Programa Compete-ES, instituído pelo Governo do Estado do Espírito Santo. O estudo desenvolvido foi significativo e de grande valia para o aprimoramento da concepção, construção, implementação e avaliação de programas baseados em dados e indicadores.
Nesse estudo, verificou-se a dificuldade de avaliar os resultados efetivos da implementação da política pública em si, no que diz respeito ao seu propósito de promover desenvolvimento socioeconômico sustentável. O que foi avaliado foram os resultados da metodologia de monitoramento de um indicador, estabelecida pelo Programa Compete-ES, para conceder benefício a um setor empresarial específico, e não efetivamente a implementação da política pública em sua integridade e amplitude.
No que se refere ao Projeto Conecta Turismo, observa-se que ele vai além de monitorar e avaliar indicadores. O Projeto também, disponibiliza dados e informações para subsidiar pesquisas e estudos, promove o engajamento e a integração de diferentes atores, como gestores públicos, pesquisadores, estudantes, empreendedores e empresários e, também, não se limita apenas ao setor de turismo, ele perpassa por outros setores da economia capixaba.
Acredita-se na continuidade do Projeto Conecta Turismo com incremento de dados e indicadores, com disseminação de conteúdos gerados por meio dos insights que o Projeto promove aos diversos públicos, e com a efetiva tomada de decisão baseados em dados, por parte dos gestores no acompanhamento, na construção e na consolidação das políticas públicas no Estado do Espírito Santo.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL. Voos e Operações. Dados Estatísticos do Transporte Aéreo. Disponível em: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos. Acesso em: 8 mar. 2026.
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ESPÍRITO SANTO. Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016. Institui Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo. Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Vitória, 27 jul. 2016. Disponível em: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/3517/#/p:8/e:3517. Acesso em: 5 mar. 2026.
ESPÍRITO SANTO. Lei nº 12.186, de 12 de julho de 2024. Altera a redação do art. 25-B da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, que institui o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo. Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Vitória, 15 jul. 2024. Disponível em: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/9296/#/p:8/e:9296. Acesso em: 5 mar. 2026.
ESPÍRITO SANTO. Lei nº 12.226, de 06 de novembro de 2024. Altera a Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016, que institui o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo. Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Vitória, 07 nov. 2024. Disponível em: https://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/jornal/9622/#/p:6/e:9622. Acesso em: 5 mar. 2026.
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1Turismóloga. Especialista em Inovação do Turismo e em Gestão de Projetos. Pesquisadora do Projeto Conecta Turismo ES. http://lattes.cnpq.br/0688263699070507.
2 Turismólogo. Mestre em Gestão Pública. Analista do Executivo da Secretaria de Estado do Turismo do ES. Coordenador do Observatório do Turismo do ES. https://lattes.cnpq.br/8310378625559532.