GOVERNANÇA AMBIENTAL E O DIREITO DE ACESSO À ÁGUA, À LUZ DA AGENDA 2030

Autores/as

  • Marcia Regina Farias da Silva Universidade do Estado do Rio Grande do Norte
  • Maria da Conceição Farias da Silva Gurgel Dutra Universidade Federal da Paraiba
  • Nildo da Silva Dias Universidade Federal Rural do Semiárido
  • Alexandre de Oliveira Lima Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.59776/2764-4197.2022.3780

Palabras clave:

Recursos Hí­dricos. Governança ambiental. Direitos humanos. Agenda 2030. Desenvolvimento sustentável.

Resumen

O presente artigo busca demonstrar a relevância e a pertinência da governança ambiental para a gestão dos recursos hí­dricos, tendo como norteadores a Polí­tica Nacional de Recursos Hí­dricos (Lei n.º 9433/97) e a Agenda 2030, de forma particular, os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável 06, 16, e 17 que tratam sobre: (6) água potável e saneamento; (16) paz, justiça e instituições eficazes e (17) parcerias e meios de implementação. O objetivo desta pesquisa foi analisar os desafios que se colocam à consolidação de um sistema de governança ambiental dos recursos hí­dricos, considerando que a questão dos recursos hí­dricos diz respeito a um bem público global, sobrepondo-se, pois, aos limites estabelecidos pelas fronteiras fí­sicas dos Estados-Nação, centrando-se no debate sobre o acesso água potável como um direito humano. Buscou-se entender o debate ambiental global, a partir da legislação vigente no Brasil e da Agenda 2030, dando especial ênfase à análise das questões da participação e da fragmentação da estrutura organizacional do sistema de governança no Brasil e do acesso a água como uma direito humano, abordando como os diferentes atores sociais podem participar da gestão dos recursos hí­dricos, com vista a encontrar soluções viáveis e aplicáveis para a proteção do meio ambiente, pautada no desenvolvimento sustentável, garantindo assim condições digna de vida para as futuras gerações.

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Publicado

2022-02-08