GESTÃO DO TERRITÓRIO E POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS NO RIO GRANDE DO NORTE: APONTAMENTOS SOBRE A QUESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
DOI:
https://doi.org/10.33237/2236-255X.2025.7166Palavras-chave:
Consórcios Públicos, Gestão Compartilhada, Gestão Territorial, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Rio Grande do NorteResumo
Este artigo tem o objetivo de analisar, à luz da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), as potencialidades e os desafios da criação de consórcios públicos no Rio Grande do Norte/Brasil como estratégia de gestão territorial e ambiental. Para tanto, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental, cruzando as análises de dados e levantamento fotográfico para compreender o impacto dessa legislação na gestão dos resíduos. A pesquisa identifica que a Política Nacional de Resíduos Sólidos representa um marco legal inovador, especialmente ao introduzir a gestão compartilhada por meio de consórcios públicos. No entanto, observa-se que a implementação dessa política é limitada, pois nenhum consórcio público está em operação no Estado, o que resulta em apenas 70 dos 167 municípios que destinam seus resíduos a aterros adequados. Esse cenário evidencia deficiências na gestão de resíduos sólidos e desafios para a concretização de uma de gestão dos resíduos que seja eficiente e integrada conforme recomenda a lei.
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Referências
ALVES, D. Municípios que já estão destinando seus resíduos para o aterro sanitário Oeste Ambiental. WhatsApp. 18 fev. 2025. 09h38min. 1 Mensagem de WhatsApp.
ARRETCHE, M. Federalismo e políticas sociais no Brasil: problemas de coordenação e autonomia. São Paulo em Perspectiva, v. 18, 2004, p. 17-26.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RESÍDUOS E MEIO AMBIENTE – ABREMA. Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil. S/L: 2024. Disponível em: https://www.abrema.org.br/panorama/. Acesso em: 12 set. 2024.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 12 ago. 2025.
BRASIL. Lei n. 11.107, de 06 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 7 abr. 2005. Disponível em: Lei nº 11.107. Acesso em: 15 abr. 2025.
BRASIL. Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 66, p. 1-2, 6 abr. 2005. Disponível em: L12305. Acesso em: 08 abr. 2025.
BRASIL. Lei n. 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Disponível em: L12305. Acesso em: 17 ago. 2025.
BRASIL. Lei n. 14.026, de 15 de julho de 2020. Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14026.htm. Acesso em: 17 ago. 2025.
BRASIL. Decreto n. 10.936, de 12 de janeiro de 2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d10936.htm. Acesso em: 17 ago. 2025.
BRASIL. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR. Relatório Nacional de Gestão de Resíduos Sólidos. [S. l.]: Ministério do Meio Ambiente, 2019.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto prorroga em cinco anos o prazo para fim dos lixões nas cidades com até 50 mil habitantes, 08/08/2024. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1058976-projeto-prorroga-em-cinco-anos-o-prazo-para-fim-dos-lixoes-nas-cidades-com-ate-50-mil-habitantes/. Acesso em: 30 nov. 2024.
CELLARD, A. A análise documental. POUPART, J.; DESLAURIERS, J.; GROULX, L.; LAPERRIÈRE, A.; MAYER, R.; PIRES, A. A pesquisa qualitativa: enfoques epistemológicos e metodológicos. 4. ed. Tradução de Ana Cristina Nasser. Petrópolis/RJ: Vozes, 2014. p. 295-316.
CORRÊA, R. L. Corporação e organização espacial: um estudo de caso. Revista Brasileira de Geografia, Rio de Janeiro, ano 53, n. 3, p. 115-121, 1992.
COSTA, W. M. O Estado e as Políticas Territoriais no Brasil. São Paulo: Edusp, Contexto, 2001.
CRESWELL, J. W. Projeto de Pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. 3. ed. Tradução de Magda Lopes. Porto Alegre: Artmed, 2010.
DANTAS. M. W. A. Brasil e Portugal: visão, estratégia e avanço das políticas nacionais de resíduos sólidos em estudo de caso. Orientadora: Maria do Livramento Miranda Clementino. 2025. 263 f. Tese (Doutorado em Estudos Urbanos e Regionais) - Instituto de Políticas Públicas, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2025.
FARAH, M. F. S. Disseminação de Inovações e Políticas Públicas e Espaço Local. O&S. v. 15. n. 45. abr-jun. 2008. p. 107-126.
FREY, K. Políticas Públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no Brasil. Planejamento e Políticas Públicas. n. 21. junho de 2000. p. 211-259.
FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNCERN. Relatório de Impacto Ambiental do Aterro Sanitário da Regional Seridó - Caicó. Natal/RN, janeiro de 2017. 272 f.
GOTTMAN, J. A evolução do Conceito de Território. Tradução de Isabela Forjado e Luciano Duarte. Boletim Campineiro de Geografia, v. 2, 2012.
GOTTMANN, J. La Politique des États et leur Géographie. Paris: Armand Colin, 1952.
IBGE, Diretoria de Pesquisas. Coordenação de População e Indicadores Sociais. Pesquisa de Informações Básicas Municipais, 2023. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/41994-munic-2023-31-9-dos-municipios-brasileiros-ainda-despejam-residuos-solidos-em-lixoes. Acesso em 01 dez. de 2024.
LASCOUMES, P.; LE GALÈS, P. Sociologia da Ação Pública. Tradução de George Sarmento. Maceió: Edufal, 2012.
LERNER, D.; LASSWELL, H. D. The policy sciences: recent developments in scope and method. Stanford: Stanford University Press, 1951. cap. 1, p. 3-15.
QUALITAL AMBIENTAL. Estudo de Impacto Ambiental do Centro de Tratamento de Resíduos Costa Branca. Areia Branca/RN, maio de 2024. 627 f.
RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH/RN. Plano Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte – PEGIRS-RN. Relatório Síntese. Natal/RN, 2012. 158 p.
RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH/RN. Plano Estadual de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte – PERS-RN. Natal/RN, 2017.
RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH/RN. Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos do Rio Grande do Norte – PIRS-RN. Natal/RN, 2015.
RIO GRANDE DO NORTE. SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS – SEMARH/RN. Conferência Regional da Parceria do CIM-Seridó com a Cáritas. Caicó/RN, 28 fev. 2024. Apresentação em Slide. 42 slides. Color. Ações da SEMARH na região do Seridó.
SANTOS, M. Espaço e Sociedade. Petrópolis: Vozes, 1979.
SANTOS, M. O retorno do território. Observatório Social da América Latina. Ano 6, nº. 16 (jun. 2005). Buenos Aires: CLACSO, 2005. Disponível em: https://wp.ufpel.edu.br/ppgdtsa/files/2014/10/Texto-Santos-M.-O-retorno-do-territorio.pdf. Acesso em 29/mar/2022.
SILVA, W. L. A. Consórcio Público Regional de Resíduos Sólidos do Seridó/RN: perspectivas de um novo modelo de gestão. 2015. 147p. Dissertação (Mestrado em Estudos Urbanos e Regionais) - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Natal, 2015.
SILVA, W. L. A. Gestão compartilhada de resíduos sólidos no estado do Rio Grande do Norte. In: FERREIRA, J. G.; FIGUEIREDO, F. F.; SILVEIRA, R. M. C. [orgs.]. Socioeconomia do Meio Ambiente e Política Ambiental. Natal: Letra Capital, 2022. p. 81-102.
SILVA, W. L. A.; BARBOSA, J. R. A.; FIGUEIREDO, F. F.; SOUZA, D. I. Gestão do do Território de Políticas Públicas Ambientais: uma reflexão a partir dos resíduos sólidos. In: Encontro Nacional da ANPUR: Idéias, Políticas e Práticas em Territorialidades do Sul Global, 21, 2025, Curitiba. Anais… Campina Grande/PB: Realiza, 2025. p. 01-17.
SILVA NETO, J. C.; DUARTE, P. A.; PFEIFFER, S. C.; COTRIM, S. L. S. et al. Estimativa dos Custos de Implantação de Aterros Sanitários nas Bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba. In: Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental, 26, 2011, Porto Alegre/RS. Porto Alegre/RS: ABES.
SILVEIRA, R. M. C.; FIGUEIREDO, F. F. Possibilidades e desafios para a gestão compartilhada de resíduos sólidos na Região Metropolitana de Natal (RN) à luz da Lei Federal nº 12.305/2010. Revista brasileira de estudos urbanos e regionais. v. 23, E202141pt, 2021.
SOUZA, C. Políticas Públicas: uma revisão de literatura. Sociologias, Porto Alegre, ano 8, n. 16, jul/dez 2006, p. 20-45.
SOUZA, M. L. O território: sobre espaço e poder, autonomia e desenvolvimento. CASTRO, I. E.; GOMES, P. C. C.; CORRÊA, R. L. Geografia: conceitos e temas. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2000. p. 77-116.
SOUZA, M. A. A. de. Geografia e Planejamento: uma estratégia Espaço Tempo. Sociedade e Território, [S. l.], v. 33, n. 1, p. 7-30, 2021.
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