O topos aristotélico da isonomia e o tratamento jurídico conferido às pessoas com deficiência

Autores

  • Vicente Elísio de Oliveira Neto

DOI:

https://doi.org/10.25244/tf.v16i1.5494

Palavras-chave:

Aristóteles, Isonomia, Pessoas com deficiência, Discriminação positiva, Inclusão social

Resumo

O artigo tem por objeto a consideração da proposição aristotélica da isonomia em face do tratamento jurídico conferido na contemporaneidade às pessoas com deficiência, contingente humano socialmente submetido a condições de vulnerabilidade. Diferentemente da concepção formal de igualdade que estabelece uma equiparação abstrata entre os indivíduos, de matriz liberal, a isonomia aristotélica desvela as diferenciações socialmente instituídas no contexto da pólis, assim como identifica os critérios pelos quais tais diferenças são estabelecidas. O imperativo político, moral e jurídico da isonomia, ao propor tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, surge como ponto de partida e fundamento da estratégia jurídica da discriminação positiva direcionada a compensar as desvantagens enfrentadas pelas pessoas com deficiência nas múltiplas esferas da vida humana associada, pretendendo assim viabilizar a inclusão social desta parcela da espécie humana, condição de possibilidade para a concretização do equilíbrio em um meio social virtuoso.

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Biografia do Autor

Vicente Elísio de Oliveira Neto

Jus-filósofo e doutor em direito pela UFPB, Brasil. Fez doutorado-sanduiche na Universidade Nacional Eduardo Mondlane, em Moçambique, com bolsa da CAPES. É membro do Ministério Público do Rio Grande do Norte e professor-pesquisador do Núcleo de Pesquisa sobre marxismo, realismo, teoria e filosofia do Direito/UFPB.

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Publicado

2023-10-30

Como Citar

OLIVEIRA NETO, V. E. de . O topos aristotélico da isonomia e o tratamento jurídico conferido às pessoas com deficiência . Trilhas Filosóficas, [S. l.], v. 16, n. 1, p. 261–271, 2023. DOI: 10.25244/tf.v16i1.5494. Disponível em: https://periodicos.apps.uern.br/index.php/RTF/article/view/5494. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

DOSSIÊ ÉTICA E CIDADANIA (v.16, n.1, 2023)