Existe um conceito de sujeito de direito em Kant e em Marx?
DOI:
https://doi.org/10.25244/tf.v16i1.5524Palavras-chave:
Sujeito de direito, Moral, Kant, MarxResumo
O conceito de sujeito de direito é basilar da relação jurídica na Teoria do Direito. O sujeito é a personificação de normas atribuídas objetivamente. A análise filosófica permite alcançar seus fundamentos teórico-metodológicos. Para Kant, o sujeito possui relação com razão, autonomia e moral. A distinção entre direito e moral é aprofundada, mas sem o rompimento das categorias. Marx descrever a relação jurídica fundada na igualdade formal entre sujeitos abstratos. O direito se consisti na aplicação de uma medida igual, mas os indivíduos concretos são desiguais. O direito não teria que ser igual, mas desigual. O objeto do trabalho é a noção de sujeito de direito em Kant e em Marx. O problema é se existe um conceito de sujeito de direito para os autores que seja distinto do sujeito moral. A hipótese é que os autores apresentam compreensão sobre o sujeito de direito e sua relação com a moral de formas distintas. Realiza-se pesquisa bibliográfica, especialmente Fundamentação da metafísica dos costumes, Doutrina do direito, na obra Metafísica dos costumes, de Kant, e Para a questão judaica e Crítica ao programa de Gotha, de Marx. Conclui-se que em Kant, não há um sujeito de direito autônoma, mas uma relação imbricada entre sujeito moral e sujeito de direito. Marx compreende a noção de sujeito de direito em sua forma específica, distinta da moral, como relação típica do capitalismo. Porém, o sujeito de direito apresenta-se como forma abstrata, a figura do indivíduo burguês.
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