A eficácia do Estado de Coisas Inconstitucional no Brasil: análise da implementação das audiências de custódia

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DOI:

https://doi.org/10.59776/2965-3290.2023.4809

Resumo

O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. A ação trata da deplorável situação do sistema penitenciário brasileiro demonstrando a necessidade de transformações estruturais da atuação do Poder Público para modificar tal situação. A intenção da presente pesquisa é verificar o possível progresso da execução das medidas em torno da implementação das audiências de custódia, do julgamento até o ano de 2020. Nesse sentido, a questão central é: a eficácia decisão proferida é mais salientemente simbólica ou instrumental? A partir da metodologia de estudo de caso, o tema será analisado com a necessária consulta da Resolução no. 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça e do Programa Justiça Presente. Conclui-se sustentando que, apesar dos desafios, a implementação de tais audiências compõe um efeito instrumental da decisão, tendo a jurisdição constitucional auxiliado na mudança positiva da realidade.

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Biografia do Autor

Myrlla Arielle Fernandes Sampaio de Melo, UFERSA

Mestre em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), graduada em Direito pela Universidade Potiguar (UnP) e em Administração pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

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Publicado

2023-06-05