Solidariedade: palavra constitucionalizada
DOI:
https://doi.org/10.59776/2965-3290.2023.4830Resumo
A solidariedade como norma constitucional é objeto de escassa e respectiva doutrina. Neste ensaio há a tentativa de dela tratar como norma constitucional que reconhece e protege formas de vida solidárias. Para tanto, são usadas reflexões de outras áreas do conhecimento distintas da dogmática constitucional, v.g., sociologia e filosofia, além de se estabelecer conexões com a dignidade humana, e ao final são descritos alguns casos jurídicos que envolvem o tema.
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