O Estado de coisas inconstitucional no Brasil e o descontingenciamento dos recursos do FUNPEN

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DOI:

https://doi.org/10.59776/2965-3290.2023.5216

Resumo

O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. A ação trata da deplorável situação do sistema penitenciário brasileiro demonstrando a necessidade de transformações estruturais da atuação do Poder Público para modificar tal situação. Com a declaração do mencionado instituto, a Corte se afirma legitimada a interferir na formulação e implementação de políticas públicas para a superação do estado de inconstitucionalidade. A intenção da presente pesquisa é verificar o possível progresso da execução de uma das medidas cautelares deferidas, consubstanciada no descontingenciamento dos recursos do FUNPEN, analisando os possíveis efeitos instrumentais e simbólicos gerados desde a declaração do ECI. O trabalho utilizou a abordagem: a) da pesquisa bibliográfica, fazendo o apanhado doutrinário acerca do Estado de Coisas Inconstitucional e dos efeitos instrumentais e simbólicos da decisão judicial; e b) do estudo de caso, a partir da análise da decisão da ADPF nº 347 e suas implicações práticas para realizar uma análise qualitativa acerca do tema estudado. Conclui-se que há evolução do ECI no sistema normativo brasileiro, desde que haja mudanças significativas por parte do Supremo Tribunal Federal.

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Biografia do Autor

Myrlla Arielle Fernandes Sampaio de Melo, UFERSA

Mestre em Direito pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), graduada em Direito pela Universidade Potiguar (UnP) e em Administração pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

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Publicado

2023-12-01