Prisão preventiva e Lei Maria da Penha

uma análise jurisprudencial sobre a (im)possibilidade jurídica da decretação de ofício pela autoridade judiciária

Autores

DOI:

https://doi.org/10.59776/2965-3290.2023.5588

Resumo

Dentre as alterações proporcionadas pelo Pacote Anticrime no ordenamento jurídico nacional, destaca-se a ocorrida no art. 311 do Código de Processo Penal, que passou a vedar, em qualquer fase da persecução penal, a decretação da prisão preventiva de ofício pelo Judiciário. Todavia, nada versou sobre o art. 20 da Lei Maria da Penha, que ainda prevê a possibilidade nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Visando à proteção da segurança jurídica, tal divergência precisa ser solucionada. Em vista disso, a seguinte problemática se apresenta: diante da referida alteração, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores pátrios, é juridicamente possível a decretação de ofício da prisão preventiva pelo juízo no contexto da Lei Maria da Penha? Com o intuito de responder à questão de pesquisa apontada, o presente trabalho norteou-se pelo seguinte objetivo geral: analisar, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores pátrios, a (im)possibilidade da decretação de ofício pela autoridade judiciária da prisão preventiva no âmbito da Lei Maria da Penha, diante das mudanças promovidas pelo Pacote Anticrime no Código de Processo Penal. Quanto aos objetivos específicos, esses são traçados em três tópicos. Desse modo, foi realizada uma pesquisa teórica, de caráter exploratório, com uma abordagem qualitativa, mediante o estudo da doutrina acerca do assunto e do exame de acórdãos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Em linhas gerais e de forma simplória, a doutrina sustenta a impossibilidade jurídica, em observância ao sistema acusatório, ao passo que a pesquisa jurisprudencial foi inconclusiva, evidenciando a necessidade de realização de outras pesquisas semelhantes no futuro.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Raquel Carlos da Rocha, Universidade Potiguar

Graduação em Administração pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido, Brasil (2010). Graduanda em Direito pela Universidade Potiguar-UnP. Chefe do Serviço de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social, Brasil.

Henara Marques da Silva Coelho da Paz, Universidade Potiguar

Mestre em Ciências Sociais e Humanas pela Universidade Estadual do Rio Grande do Norte - RN (2018). Especialista em Direito Penal e Processo Penal (2018) e em Práticas Pedagógicas no Ensino Superior (2011). Graduada em Direito pela Universidade Potiguar (2010). Professora universitária nas instituições Universidade Potiguar e Uninassau.

Rosângela Viana Zuza de Medeiros, UNINASSAU

Doutora em Direito pela UFPR. Mestre em direito pela Universidade de Coimbra/PT. Graduação em Direito pela UnP. Professora Universitária e advogada.

Downloads

Publicado

2023-12-01