DO CONSTITUCIONALISMO CLIMÁTICO À POLÍTICA DE MUDANÇAS CLIMÁTICAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
O DEVER DE PROTEÇÃO HÍDRICA COMO CRITÉRIO MATERIAL DE EFETIVIDADE DA LEI MUNICIPAL 11.252/2025
Resumo
O presente artigo analisa a Política Municipal de Mudança do Clima de Fortaleza (Lei nº 11.595, de 23 de outubro de 2025), com ênfase na ausência de dispositivos que tratem da proteção dos recursos hídricos, aspecto essencial em um contexto de crise climática e vulnerabilidade socioambiental. A discussão parte da centralidade da questão climática na agenda ambiental contemporânea, reconhecendo que os impactos das mudanças do clima afetam diretamente o equilíbrio ecológico e a efetividade dos direitos fundamentais. Sustenta-se que o constitucionalismo climático é o caminho para garantir coerência e efetividade às políticas ambientais, considerando que, embora a Constituição Federal de 1988 não trate expressamente do clima, o artigo 225 assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, intrinsecamente ligado à estabilidade climática. O resultado aponta para a urgência em incorporar a dimensão hídrica como elemento estruturante da efetividade e eficiência da política climática local.
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