A PROBLEMÁTICA DA LEGITIMAÇÃO E VALORAÇÃO DAS AUTORIDADES TRADICIONAIS NA ORDEM JURÍDICA MOÇAMBICANA
Resumo
Este artigo tem como objectivo central, discutir sobre a problemática da legitimação e valoração das autoridades tradicionais na ordem jurídica moçambicana. O intuito da discussão é buscar as premissas fulcrais que determinam a dúbia legitimação e valoração das autoridades tradicionais, uma discussão que se assaca dos preceitos vertidos no artigo 118 da Constituição da República de Moçambique de 2004. Porém, mesmo com as duas últimas revisões constitucionais de 2018 e 2023, não se vislumbra alguma mudança concernente à discussão, remetendo, dentro de uma possível revisão para futuros tempos, o que torna a sua legitimação e valoração "diminuta" dentro do exercício do seu poder enquanto autoridades comunitárias. Contudo, embora a constituição prescreve o reconhecimento da autoridade tradicional legitimada pelas populações e segundo o direito consuetudinário, a materialização deste princípio constitucional nem sempre é observado pelo próprio Estado, que poderia ser por via do Governo, levando assim, ao descredito na "suposta" legitimação de tais autoridades no ordenamento jurídico moçambicano. A pesquisa, enquadra-se no âmbito no estudo de Direito Público comparado, especificamente nos direitos africanos ou tradicionais, fazendo a ponte com o direito comparado, olhando para outros sistemas jurídicos que partilham mesmos traços ou linha de pensamento jurídico-político.
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