A PROTEÇÃO DO ECOSSISTEMA MANGUEZAL A LUZ DA LEI: 12.651/2012: NOVOS DESAFIOS PARA A SUSTENTABILIDADE DOS MANGUEZAIS DO RIO GRANDE DO NORTE
Palavras-chave:
Código Florestal, Manguezal, Proteção AmbientalResumo
O manguezal é um ecossistema de elevado valor socioambiental que, no contexto evolutivo da legislação brasileira, tem sido objeto de proteção. Porém, mesmo diante da tutela jurídica do Estado, atividades econômicas de alto impacto vêm consumindo áreas de manguezais, especialmente na costa do estado do Rio Grande do Norte. Mediante esta constatação, e os novos dispositivos apresentados pela lei federal 12.651/2012, a pesquisa se propôs a explorar a evolução da proteção legal do ecossistema manguezal, evidenciar a situação de uso e conservação dos manguezais do Rio Grande do Norte e buscar compreender como lei 12.651/2012 pode influenciar a dinâmica de uso e a conservação dos manguezais do estado. Para tanto, foram utilizados como procedimentos metodológicos: a revisão da literatura que aborda o uso e a proteção dos manguezais; o levantamento e a análise da legislação ambiental, enfocando os dispositivos associados ao uso e a proteção dos manguezais e a aplicação da Técnica Delphi com a finalidade de levantar a opinião de especialistas sobre os manguezais do RN e a lei 12.651/2012. A pesquisa evidenciou que a legislação aplicada aos manguezais teve início com a proibição dos cortes das árvores de mangue e evoluiu para a determinação dessas áreas como de preservação permanente. Além disso, foi constatado que o RN possui o menor percentual de proteção dos manguezais do litoral nordestino e que o Novo Código Florestal poderá consolidar os empreendimentos de salina e carcinicultura do estado.
Downloads
Referências
ALVES, J. R. P. (Org.). Manguezais: educar para proteger. Rio de Janeiro: FEMAR: SEMADS, 2001. ANDRADE, M. C. O território do sal: exploração do sal marinho e a produção do espaço geográfico no Rio Grande do Norte. In: ROSADO, V.; ROSADO, A. Coleções Mossoroenses. Edição Especial: Acervo Virtual Oswaldo Lamartine de Faria. 2010. Disponível em: <http://www.colecaomossoroense.org.br/acervo/o_territorio_do_sal.pdf>. Acesso em: 18 jan. 2013.
AGÊNCIA SENADO. Apicum não deve se confundir com mangue, diz Agripino Maia em debate sobre Código Florestal. Agencia Senado. 06 dez. 2011. Disponível em: <http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2011/12/06/apicum-nao-deve-se-confundir-com-mangue-diz-agripino-maia-em-debate-sobre-codigo-florestal>. Acesso em: 15 dez. 2012.
BEZERRA, David Batista. Avaliação dos Impactos Ambientais Produzidos pela Indústria Salineira do Rio Grande do Norte. In: 21º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental. 2001. João Pessoa, Anais... João Pessoa, p. 1-47, 2001. Disponível em: <http://www.bvsde.paho.org/bvsaidis/brasil21/vi-038.pdf>. Acesso em: 13 jan. 2013.
BEZERRA, L. J. C.; MENEZES, M. O. T. Manguezais do Nordeste. Ciência Hoje. São Paulo, v. 39, n. 229, p. 24-29, ago. 2006. Disponível em: <http://www.institutomilenioestuarios.com.br/pdfs/Produtos/004/045_Artigo_Mangues_CH_229.pdf>. Acesso em: 28 dez. 2012.
BNB. Banco do Nordeste. Manual de impactos ambientais: orientações básicas sobre aspectos ambientais de atividades produtivas. 2. ed. BNB, 2008. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/sqa_pnla_aequivos/manual_bnb.pdf>. Acesso em: 11 dez. 2012.
BRANDíO, Eraldo José. O ecossistema manguezal: aspectos ecológicos e jurídicos. Revista do Curso de Direito da UNIABEU. Nilópolis, v.1, n.2, p.1-16, ago./dez, 2011. Disponível em: <http://www.uniabeu.edu.br/publica/index.php/rcd/article/viewFile/231/283>. Acesso em: 01 Ago. 2012.
BRASIL. Lei n° 4.771, de 15 de Setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Diário Oficial da União, 16 set. 1965.
BRASIL. Lei n° 5.197, de 03 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção í fauna e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 05 jan. 1967.
BRASIL. Lei n° 7.661, de 16 de Maio de 1988. Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 18 mai. 1988b.
BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, 05 Out. 1988a.
BRASIL. Resolução CONAMA 303, de 20 de Março de 2002. Dispõe sobre parâmetros, definições e limites de íreas de Preservação Permanente. Diário Oficial da União, Brasília, 13 mai. 2002.
BRASIL. Resolução CONAMA 369, de 28 de Março de 2006. Dispõe sobre os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em írea de Preservação Permanente-APP. Diário Oficial da União, Brasília, 29 mar. 2006.
BRASIL. Lei n° 12.651, de 25 de Maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm>. Acesso em: 10 Jul. 2014.
BRASIL DE FATO. Dilma veta 12 artigos e faz 32 modificações no Código Florestal. Sociedade Editorial Brasil de Fato. São Paulo, 25 mai. 2012. Disponível em: <http://www.brasildefato.com.br/node/9660>. Acesso em: 28 nov. 2012.
CABRAL, G. J. C. M. O Direito ambiental do mangue. João Pessoa: Sal da Terra, 2003.
COELHO JUNIOR, C. Vetos de Dilma não incluíram manguezais, que vão perder 35%. Ciência e Meio Ambiente. Pernambuco: 22 out, 2012. Entrevista concedida a Verônica Falcão. Disponível em: <http://jc3.uol.com.br/blogs/blogcma/canais/codigoflorestal/2012/10/21/vetos_de_dilma_nao_incluiram_manguezais_que_vao_perder_35_porcento_140270.php>. Acesso em: 11 nov. 2012.
COSTA, D. F. S.; ROCHA, R. M.; CESTARO, L. A. Análise fitoecológica e zonação de manguezal em estuário hipersalino. Mercator. Fortaleza, v.13, n.1, p.119-126, jan./abr. 2014.
COUTINHO, L. A. Mapa de vulnerabilidade í ação antrópica em Mangue Seco e proximidades, Vitória, ES. Vitória, ES: UFES, 2004.
DERETI, E. Socialistas garantem a defesa do sal e camarão. Agência PSB. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.psbnacamara.org.br/not_det.asp?det=2542>. Acesso em: 12 dez. 2013.
DUTRA, N. Comissão da Câmara aprova relatório do novo Código Florestal. Folha de S. Paulo, São Paulo, 06 jul, 2010. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/ambiente/762688-comissao-da-camara-aprova-relatorio-do-novo-codigo-florestal.shtml>. Acesso em: 10 nov. 2013.
ENGENHEIRO DE PESCA. Entrevista V. [mar. 2013]. Entrevistador: Samylle Ruana Marinho de Medeiros. Mossoró, 2013.
FERNANDES, R. T. V. Recuperação de manguezais. Rio de Janeiro: Interciência, 2012.
FONSECA, V. P. Estudo morfo-neotectônico na área do baixo curso do Rio Açu (Assu-Macau). Dissertação de Mestrado. Belo Horizonte, UFMG. 1996. 109 p.
HEALD, E. J.; ODUM, W. E. The contribution of mangrove swamps to Florida fisheries. Proc. of the Gulf and Caribb. Fish. Inst., 22: 130-35. 1970.
IBAMA. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Ibama fiscaliza salinas e aplica mais de R$ 80 milhões em multas no Rio Grande do Norte. Natal, 2013. Disponível em: <http://www.ibama.gov.br/publicadas/ibama-fiscaliza-salinas-e-aplica-mais-de-r-80-milhoes-em-multas-no-rio-grande-do-norte>. Acesso em: 22 jul. 2014.
IDEMA. Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN. Perfil do Estado do Rio Grande do Norte. Natal, 2002. Disponível em: <http://www.idema.rn.gov.br/governo/secretarias/idema/perfilrn.asp>. Acesso em: 10 jul. 2012.
IDEMA. Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN. Projeto de Zoneamento Ecológico Econômico dos Estuários do Rio Grande do Norte – ZEE/RN. Natal, 2005.
LACERDA, L. D.; MAIA, L. P.; MONTEIRO, L. H. U.;MARQUES E SOUZA, G.; LEMOS, R. M. Manguezais: conhecer para preservar – uma revisão bibliográfica. Brasília: ícone Editora e Gráfica, 2011.
LEMOS, Reinaldo Martins. Manguezais: conhecer para preservar - uma revisão bibliográfica. Brasília: ícone Editora e Gráfica, 2011.
MAGALHíES JUNIOR, A. P. Indicadores ambientais e recursos hídricos: realidade e perspectivas para o Brasil a partir da experiência francesa. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007.
MARCELINO, A. M. T. Caracterização dos ecossistemas costeiros dos estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí. Natal, 1999. Disponível em: <http://www.anp.gov.br/brnd/round5/round5/guias/sismica/refere/RegiaoNordeste_RGN_CE_PI..pdf>. Acesso em: 11 jan. 2013
MEIRELES, A. J. A.; QUEIROZ, L. S. Os manguezais e a carcinicultura – prato do dia: Camarão exótico í biodiversidade – uma receita indigesta. In: PALAZZO JUNIOR, J. T.; CARBOGIM, J. B. P. (Org.). Conservação da natureza e eu com isso? Fortaleza: Fundação Brasil Cidadão. 2012. p.84-91.
MEIRELES, A. J. A.; SILVA, E. V.; THIERS, P. R. L. Impactos ambientais das atividades de carcinicultura no ecossistema Manguezal do Estado do Ceará, Nordeste do Brasil. Revista da Gestão Costeira Integrada. Manguezais do Brasil, v.2, Edição especial. 2010. Disponível em: <http://www.aprh.pt/rgci/pdf/rgcimang81_Meireles.pdf>. Acesso em: 20 dez. 2012.
MMA. Ministério do Meio Ambiente. Panorama da Conservação dos Ecossistemas Costeiros e Marinhos no Brasil. Secretaria de Biodiversidade e Florestas/Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros. Brasília: MMA/SBR/GBA, 2010. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/estruturas/205/_publicacao/205_publicacao27072011042233.pdf>. Acesso em: 09 fev. 2014.
MPA. Ministério da Pesca e Aquicultura. Boletim estatístico da pesca e aquicultura. Brasília, 2010. Disponível em: <http://www.mpa.gov.br/images/Docs/Informacoes_e_Estatisticas/Boletim%20Estat%C3%ADstico%20MPA%202010.pdf>. Acesso em: 11 jan. 2013.
NASCIMENTO, Iracema Andrade. Manguezal e Carcinicultura: O conflito da ecocompatibilidade. Diálogos e Ciência. Rede de Ensino FTC, Ano 5, n. 10, mai. 2007.
NOVELLI, Y. S. Grupo de ecossistemas: manguezal, marisma e apicum. São Paulo, Brasil. s/d. Disponível em: <http://www.anp.gov.br/brnd/round5/round5/guias/perfuracao/5round/refere/manguezal_marisma_apicum.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2013.
ODUM, E. P. Ecologia. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. 1988. PIOVESAN, E. Confira as principais alterações feitas pela MP 571/12: Texto que prevalece é o da comissão mista que analisou a matéria. Agência Câmara de Notícias. Brasília, 18 set, 2012. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/426105.html?timestamp=1347572364562>. Acesso em: 13 nov. 2013.
PROFESSOR DA UERN. Entrevista I. [mar. 2013]. Entrevistador: Samylle Ruana Marinho de Medeiros. Mossoró, 2012.
REPRESENTANTE DA ONG. Entrevista II. [mar. 2013]. Entrevistador: Samylle Ruana Marinho de Medeiros. Mossoró, 2012.
ROCHA JUNIOR, J. M. Avaliação ecológica-econômica do manguezal de Macau/RN e a importância da aplicação de práticas preservacionistas pela indústria petrolífera local. Dissertação de Mestrado em Ciências e Engenharia do Petróleo. Natal, UFRN. 2011.100 p.
SANTOS, P. P. Evolução econômica do Rio Grande do Norte: século XVI ao XXI. 3 ed. Natal: Departamento Estadual de Imprensa, 2010.
SANTOS, M. V. Apicuns, Salgados e Manguezais e a ideologização do debate sobre a carcinicultura marinha brasileira. Revista da ABCC. 4 ed. Ano 7. dez. 2005.
SIESAL. Sindicato da Indústria de Extração do Sal do Estado do Rio Grande do Norte. Produção do Sal Marinho no Brasil (Em toneladas). Mossoró, 2010.
SILVA, S. T.; FIGUEIREDO, G. J. P.; LEUZINGER, M. D.; NETO, J. N. Código Florestal: em defesa das nossas florestas e do nosso futuro. In: LAVRATTI, P.; PRESTES, V. B. (Org.). Direito e mudanças climáticas - reforma do Código Florestal - limites jurídicos. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores que submeterem seus manuscritos para a Geotemas declaram que o trabalho trata-se de artigo original, não tendo sido submetido para publicação, na íntegra ou em parte, em outro periódico científico nacional ou internacional ou em outro veículo de circulação. Os autores declaram também que concordam com a transferência dos direitos autorais do referido artigo para a revista Geotemas (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte), permitindo publicações posteriores, desde que seja assegurada a fonte de sua publicação. Assumem, por fim, a responsabilidade pública pelo artigo, estando cientes de que poderão incidir sobre os mesmos os eventuais encargos decorrentes de reivindicação, por parte de terceiros, em relação à autoria do trabalho.