ANÁLISE DO DIREITO À MORADIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL DA CIDADE

Autores

Palavras-chave:

Efetivação, Direito Social, Direito í  moradia

Resumo

No presente artigo, busca-se analisar o direito à moradia inserido em um contexto social, tratando-o conforme previsto na Constituição Federal vigente, como direito fundamental do ser humano. E, em linha oblí­qua, abarcando a dignidade humana e a promoção do bem comum, afim de promover a justiça social e igualdade na busca por sua efetivação. Desta forma, primordial abordar as conquistas históricas vivenciadas pelo homem ao longo do tempo para que tal direito fosse progressivamente concretizado, destacando os movimentos que contribuí­ram para que tal direito estivesse hoje previsto na Lei Maior. Nesta senda, é indubitável ressaltar a evolução do direito a moradia em âmbito internacional, já que estes documentos reconhecem expressamente o status fundamental conferido ao direito à moradia; e principalmente na seara nacional, dando ênfase a preocupação do legislador constituinte em promover o bem-estar aos indiví­duos por meio do desenvolvimento de polí­ticas públicas para efetiva materialização dos direitos ligados a dignidade humana, posto que o direito à moradia não é apenas um Direito Social, em razão de sua disposição topográfica, mas também um Direito Fundamental dada sua importância para a construção de uma sociedade justa e solidária. Tais mudanças contribuí­ram para que o direito a moradia deixasse de ser apenas um direito social e passasse a ser considerado direito fundamental, indispensável para a construção de uma sociedade justa e solidária. Para alcançar os fins almejados foram realizadas pesquisas bibliográficas de cunho qualitativo, e utilizado o método dedutivo.

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Biografia do Autor

Lucas Vialli Batista Miranda, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Servidor público efetivo no cargo de Técnico Administrativo, lotado na Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento da Paraí­ba (SUPLAN). Aluno especial do mestrado em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido (PLANDITES) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Cajazeiras (PB), Brasil.

Fernanda Soares de Souza, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)

Bacharel em Direito e profissional liberal em advocacia. Aluno especial do mestrado em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido (PLANDITES) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), Cajazeiras (PB), Brasil.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasí­lia: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto n.º: 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Disponí­vel em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d99710.htm> Acesso em: 08 nov. 2018.

BRASIL. Decreto n.º: 591, de 06 de julho de 1992. Promulga o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponí­vel em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm> Acesso em: 08 nov. 2018.

BRASIL. Declaração de Istambul de 1996. Conferência das Nações Unidas sobre Assentamentos Humanos. Disponí­vel em: <https://nacoesunidas.org/agencia/onuhabitat/> Acesso em: 08 nov. 2018.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 7 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

CASTELLS, M. A questão urbana. São Paulo: Paz e Terra, 1983.

NOLASCO, Loreci Gottschalk. Direito Fundamental í Moradia. São Paulo: Editora Pillares, 2008.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Aprovada pela Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948. Disponí­vel em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001394/139423por.pdf> Acesso em: 08 nov. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. Supremo Tribunal Federal, o direito í moradia e a discussão em torno da penhora do imóvel do fiador. In: FACHIN, Zulmar (coord.). 20 anos de Constituição cidadã. São Paulo: Método, 2008.

SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes de. Direito í Moradia e de Habitação: Análise Comparativa e suas Implicações Teóricas e Práticas com os Direitos da Personalidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Direito das Coisas. São Paulo: Método, 2013.

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Publicado

30-04-2019

Como Citar

MIRANDA, L. V. B. .; SOUZA, F. S. de . ANÁLISE DO DIREITO À MORADIA COMO DIREITO FUNDAMENTAL E SOCIAL DA CIDADE. Revista Geotemas, Pau dos Ferros, v. 9, n. 1, p. 91–106, 2019. Disponível em: https://periodicos.apps.uern.br/index.php/GEOTemas/article/view/912. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos