LIMITAÇÕES ESPACIAIS, MEIO AMBIENTE CULTURAL E FUNCIONALIZAÇÃO DA PROPRIEDADE
Palavras-chave:
direito à moradia, herança cultural, limitação espacialResumo
O presente debate foi instaurado em razão da necessidade patente de se avaliar se haveria incompatibilidade entre a necessidade de tutela do patrimônio histórico e cultural brasileiro e a imprescindível garantia de moradia à população brasileira, observada a restrição inerente ao território pátrio. O trabalho foi ordenado em seções, sendo a primeira composta dos conceitos iniciais acerca do direito de propriedade e da possibilidade de sua mitigação nos termos em que definido pela Carta de Ulysses Guimarães; a segunda fala sobre a tutela do patrimônio cultural no direito pátrio, tratando-se a cultura de direito que ocupa posição ímpar no ordenamento brasileiro; por fim, o arremate é verificado na conjugação de ambos os direitos, buscando-se se seria viável compatibilizá-los, analisando, ainda, a experiência de Singapura no cabo de guerra estabelecido entre desenvolvimento nacional e manutenção da herança cultural dos súditos. A própria estrutura do artigo evidencia que o método adequado à solução do questionamento é o dedutivo, sendo este nitidamente compatível com a pesquisa bibliográfica, dada a essencialidade de se avaliarem os conceitos já sabidos para se buscar uma resposta à dúvida suscitada.