A produção de sentido em um enunciado jurí­dico

Autores

  • André William Alves de Assis Universidade Estadual de Maringá (UEM)
  • Raquel Tiemi Masuda Mareco niversidade Estadual de Maringá (UEM)

DOI:

https://doi.org/10.22297/DL.V1I1.229

Palavras-chave:

Discurso jurí­dico, Interdiscurso, Formação discursiva

Resumo

A justiça é o meio que possibilita o caminho da reparação í queles sujeitos que se sentem lesados de seus direitos. O lití­gio (disputa/luta) dá origem ao processo jurí­dico que corresponde a um confronto que faz surgir a necessidade de um sujeito se sobrepor ao outro, neste caso, por meio da linguagem materializada no processo. Nosso interesse assenta-se em observar, de acordo com estudiosos da Análise de Discurso de linha francesa representados por Pêcheux (1988) e Orlandi (1983; 1997; 2004; 2005; 2008), como os sentidos são produzidos pelas formações discursivas e pelo interdiscurso que interpelam o sujeito requerente de seus direitos. Selecionamos como corpus a peça processual "Os Fatos" de uma contestação por danos morais. Na análise, foi possí­vel observar como o interdiscurso evidencia as diversas formações discursivas que constituem o sujeito, o que resulta em discursos atravessados por memórias que retomam o já-la, o já-dito, o pré-construí­do socialmente localizados em um deslocamento do estatuto de sujeito "pai atencioso", "empresário", para "sujeito do direito", o que manifesta o assujeitamento do indiví­duo jurí­dico ao poder, caracterizando o discurso como lugar de luta, produção e circulação de sentidos.

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Referências

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Publicado

2012-06-10

Como Citar

ASSIS, André William Alves de; MARECO, Raquel Tiemi Masuda. A produção de sentido em um enunciado jurí­dico. Diálogo das Letras, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 123–134, 2012. DOI: 10.22297/DL.V1I1.229. Disponível em: https://periodicos.apps.uern.br/index.php/DDL/article/view/1145. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos de Alunos de Pós-Graduação e Pesquisadores
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