A produção de sentido em um enunciado jurídico
Palabras clave:
Discurso jurídico, Interdiscurso, Formação discursivaResumen
A justiça é o meio que possibilita o caminho da reparação í queles sujeitos que se sentem lesados de seus direitos. O litígio (disputa/luta) dá origem ao processo jurídico que corresponde a um confronto que faz surgir a necessidade de um sujeito se sobrepor ao outro, neste caso, por meio da linguagem materializada no processo. Nosso interesse assenta-se em observar, de acordo com estudiosos da Análise de Discurso de linha francesa representados por Pêcheux (1988) e Orlandi (1983; 1997; 2004; 2005; 2008), como os sentidos são produzidos pelas formações discursivas e pelo interdiscurso que interpelam o sujeito requerente de seus direitos. Selecionamos como corpus a peça processual "Os Fatos" de uma contestação por danos morais. Na análise, foi possível observar como o interdiscurso evidencia as diversas formações discursivas que constituem o sujeito, o que resulta em discursos atravessados por memórias que retomam o já-la, o já-dito, o pré-construído socialmente localizados em um deslocamento do estatuto de sujeito "pai atencioso", "empresário", para "sujeito do direito", o que manifesta o assujeitamento do indivíduo jurídico ao poder, caracterizando o discurso como lugar de luta, produção e circulação de sentidos.
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Citas
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